Após decisão judicial, Araguaína publica decreto sobre retorno do uso de máscara em locais públicos e privados

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O município havia retirado a obrigatoriedade do uso das máscaras mesmo em locais fechados. No entanto, a Justiça suspendeu o decreto por considerar que os números da vacinação são insuficientes para desobrigar o uso do item de proteção. Prefeitura de Araguaína publica decreto estabelecendo retorno do uso de máscara
Marcos Sandes/Ascom Prefeitura de Araguaína
Após decisão judicial, a Prefeitura de Araguaína publicou um decreto com regras sobre o retorno da obrigatoriedade do uso de máscara na cidade. O item passou a ser exigido em todo o território nacional como medida de controle do avanço da Covid-19.
No início de novembro, o município havia retirado a obrigatoriedade do item de proteção. O decreto, publicado no dia 5, estabelecia que o acessório seria apenas ‘recomendado’ e que medida valeria “em todos os locais públicos e privados e em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos”.
No entanto dias depois, Ministério Público Estadual (MPE), Federal (MPF) e Defensoria (DPE) entraram com uma ação conjunta na Justiça pedindo o retorno do item. Atendendo a esse pedido, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto que liberava o uso de máscaras. Na decisão, a juíza considerou que os números da vacinação no município eram insuficientes.
Na sexta-feira (3), um novo decreto foi publicado pela prefeitura. O texto estabelece a volta do uso da máscara em todos os locais fechados públicos e privados, como estabelecimentos comerciais, industriais, agências bancárias e órgãos públicos. Em veículos como táxis, ônibus e no transporte coletivo de passageiros, também deverá ser mantido o uso do item.
Apesar das mudanças, o Município manteve a autorização para a realização de reuniões, aniversários e eventos privados com a recomendação do distanciamento social e utilização de máscara.
Em caso de realização de shows e eventos de grande porte, fica necessário o cumprimento dos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro e disponibilização de álcool 70%.
O decreto também mantém a autorização do uso de locais públicos como a Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças e academias ao ar livre, recomendando que a população que frequentar estes locais, mantenha o distanciamento social e utilize a máscara de proteção individual.
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Fonte: G1 Tocantins